Taxa de Conveniência para compra de ingressos online

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como prática abusiva o aferimento de lucro sem a devida contraprestação das empresas de entretenimento, ao cobrarem taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet.

A taxa de conveniência cobrada pelas empresas de entretenimento em geral é justificada em razão da atualização tecnológica. No entanto, já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a considerou como captação de lucro, pois a cobrança não corresponde a nenhum serviço prestado aos consumidores, revertendo-se em benefício unilateral.

Ou seja, referido Tribunal entendeu como simples modalidades de aquisição a possibilidade de compra pela internet, por telefone ou pessoalmente nos pontos de vendas, motivo pelo qual a tarifa de conveniência não implicaria em uma prestação de serviço adicional.

De qualquer forma, sempre achei a cobrança da taxa de conveniência para a compra de ingressos online abusiva para os consumidores!! Decisão mais do que bem-vinda do STJ!!

Postagens relacionadas

Deixe um Comentário