Familia

Áreas de Atuação

É o ramo do Direito privado que objetiva reger as relações familiares, trazendo uma série de regras sobre a família, bem como as relações estabelecidas por seus membros, tais como a relação matrimonial, relações de parentesco, relações de afinidade, relações de adoção, dentre outras. A atuação do advogado nessa área se perfaz notadamente nas ações de divórcio, inventário, pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas, interdição, testamento, dentre outras

Família

Divórcio (Judicial e Administrativo)

A atuação do advogado nesse tocante se dá tanto em âmbito negocial (a fim de compor um acordo entre as partes) quanto em âmbito judicial, com o estudo, caso a caso, de questões relacionadas a partilha de bens (análise patrimonial do casal), e, em havendo filhos, dos alimentos, guarda e regulamentação de visitas.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Hétero e Homoafetiva)

Assim como o casamento, pessoas que passem a morar juntas ou a se unir com o intuito de constituir uma família também merecem a proteção jurídica. Para tanto, a atuação jurídica no reconhecimento dessa união se dará tanto em âmbito administrativo (perante o cartório) como judicialmente. Assim como o reconhecimento, a dissolução da união estável se assemelha a um divórcio, na medida em que o casal convivente partilhará seus bens, bem com decidirão, caso haja filhos, acerca de questões relacionadas a alimentos, regulamentação de visitas e guarda.

Inventário (Judicial e Administrativo)

No caso de falecimento de um ente familiar que deixou bens, mas que não realizou em vida um testamento e não constituiu uma holding familiar, a lei determina a obrigatoriedade da abertura do inventário, a fim de que os bens deixados sejam partilhados entre os herdeiros. Nesse tocante, a atuação do advogado se dá, inicialmente, pela assessoria aos familiares de qual a melhor forma de proceder, podendo ser aberto o inventário extrajudicial (em cartório) ou judicialmente, mediante o ajuizamento da ação de inventário.

Pensão Alimentícia

No caso de necessidade da manutenção da sobrevivência por parte de menores, gestantes, ex-cônjuges ou até mesmo parentes, a lei determina que é possível o ajuizamento da ação de alimentos, a fim de se requerer judicialmente a prestação mensal de um montante necessário para a manutenção da sobrevivência em seus mais diversos aspectos (educação, saúde, lazer, etc).

  • Alimentos Gravídicos (Alimentos devidos à mulher grávida durante a gestação).
  • Alimentos para o filho menor.
  • Alimentos entre Cônjuges (Alimentos Côngruos).
  • Alimentos Compensatórios.
  • Alimentos Avoengos (Alimentos devidos pelos avós aos netos).
  • Alimentos advindos do Parentesco.

Investigação de paternidade e Ação Negatória de Paternidade

No caso de se necessitar de um reconhecimento judicial do vínculo paternal, com o intuito de gerar obrigação de alimentos, bem como direitos sucessórios, a lei determina que se ajuíze a ação de investigação de paternidade. Em sentido contrário, caso seja necessária a determinação da negativa de paternidade, com o objetivo de não gerar obrigações futuras, a lei determina a obrigatoriedade de que se ingresse com a ação negatória da paternidade.

Guarda de filhos

No caso de divórcio, de dissolução da união estável ou até mesmo não havendo relacionamento algum entre os genitores, os filhos advindos deverão ter a sua guarda regularizada, a fim de que o(s) menor(es) fique(m) sob a guarda de um dos pais. São três as modalidades de guarda previstas pela lei brasileira (Guarda Unilateral, Guarda Compartilhada e Guarda Alternada).

  • Guarda Unilateral: é aquela atribuída a apenas um dos genitores ou a alguém que o substitua (Artigo 1.583, §1º, do Código Civil).
  • Guarda Compartilhada: é aquela em que há a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns (Artigo 1.583, §1º, do Código Civil).
  • Guarda Alternada: é aquela em que os filhos do casal moram, alternadamente e durante determinado período com o pai e outro período com a mãe, havendo o revezamento entre ambos.

Guarda de animais de estimação (pets)

A guarda poderá se dar não apenas para o cuidado de menores, como também para o cuidado de animais de estimação, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, havendo as mesmas modalidades (Guarda Unilateral, Guarda Compartilhada e Guarda Alternada).

Regulamentação de visitas

Os pais que não possuam a guarda de seus filhos ou até mesmo os que possuem guarda compartilhada, mas que a residência fixa é do outro genitor, terá o direito de visitar os seus filhos. Para tanto, há a necessidade do ajuizamento da ação de regulamentação de visitas, a fim de que essas sejam devidamente regulamentadas (periodicidade das visitas, horários, local, dentre outras determinações). Isso também se dá entre os avós e seus netos.

  • Regulamentação de Visitas de Pais.
  • Regulamentação de Visitas de Avós.

Interdição

No caso de incapacidade mental ou física, pessoa em coma poderá ser requisitado judicialmente um pedido de interdição, com indicação de um familiar como curador, com o fim de gerir os atos da vida civil e administrar os bens do interditando, mediante uma prestação de contas. Referida ação possui respaldo tanto no Código Civil como no Estatuto do Deficiente Físico e no Estatuto do Idoso.

Testamento (Judicial e Administrativo) e Codicilo

Caso se queira realizar a determinação do destino dos bens ainda em vida a lei concede a faculdade da realização de um testamento, a fim de que se discrimine o destino do patrimônio aos herdeiros, da sua totalidade ou de parcela dele.

Exoneração de Pensão Alimentícia

No caso de o alimentante não estar mais obrigado a pagar os alimentos, em função de algumas situações determinadas por lei, deverá ser realizado o pedido judicial de exoneração, a fim de que não arque mais com essa obrigação. Como a exoneração não é automática, a atuação do advogado nesse tocante se faz necessária.

Execução de Pensão Alimentícia

Verificado o inadimplemento do pagamento das pensões alimentícias haverá a necessidade do ajuizamento da ação de execução, a fim de que se realize a cobrança judicial dos valores em atraso e os que vierem a vencer, mediante o pedido de sanções como prisão civil e penhora de bens do devedor de alimentos.

Revisão de Pensão Alimentícia

No caso de mudança financeira de qualquer das partes (do alimentante ou do alimentando) o valor da pensão alimentícia deverá ser revisto através do ajuizamento dessa ação judicial.

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