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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como prática abusiva o aferimento de lucro sem a devida contraprestação das empresas de entretenimento, ao cobrarem taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. A taxa de conveniência cobrada pelas empresas de entretenimento em geral é justificada em razão da atualização tecnológica. No...
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